MPT denuncia influenciador Hytalo Santos e o marido por trabalho análogo à escravidão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou, nesta sexta-feira (12), o influenciador digital Hytalo Santos e seu esposo, Israel Nata Vicente, por trabalho em condições análogas à escravidão envolvendo crianças e adolescentes que participavam de produções de vídeos para redes sociais. 

Segundo o MPT, a denúncia faz parte de uma fase da investigação distinta da esfera criminal, na qual Hytalo já é réu por crimes relacionados à exploração sexual de menores e aponta indícios de que o casal submeteu jovens a situações degradantes e coercitivas de trabalho. 

Como funcionava o esquema, segundo o MPT

O órgão apontou que Hytalo e Israel criaram um arranjo em que adolescentes eram aliciados, muitas vezes com promessas de fama ou benefícios, e levados a morar com o casal, rompendo vínculos familiares e sociais. Também foram identificadas práticas como: 

  • Confinamento e isolamento familiar;  
  • Controle de comunicação e privação de liberdade;  
  • Rotina de trabalho exaustiva sem remuneração;  
  • Coação psicológica;  
  • Exposição sexualizada nas redes sociais;  
  • Monetização da imagem dos menores;  
  • Interferência na identidade de gênero e orientação sexual dos adolescentes.  

O MPT afirmou que mesmo quando os pais ou responsáveis haviam consentido com a participação dos menores nas produções, o “consentimento é irrelevante”, pois adolescentes não têm condições legais de reconhecer a violência sofrida e os responsáveis foram influenciados pelos benefícios materiais oferecidos pelo casal. 

Pedidos feitos à Justiça

Na ação civil pública, o MPT requereu que a Justiça determine: 

  • Pagamento de R$ 12 milhões por dano moral coletivo;  
  • Indenizações individuais às vítimas, que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, depositadas em poupança até que completem 18 anos.  

Além disso, foram bloqueados pela Justiça bens, veículos, empresas e outros ativos dos denunciados que podem chegar a, aproximadamente, R$ 20 milhões. 

Responsabilidade dos responsáveis e medidas de proteção

O MPT também destacou a responsabilidade dos pais e mães das vítimas, que teriam aceitado que seus filhos fossem morar longe e sujeitados às práticas do influenciador mediante benefícios materiais. Embora o órgão tenha decidido não imputar responsabilidade patrimonial aos familiares na ação trabalhista, ele deixou claro que os atos podem ser considerados na esfera criminal. 

O Ministério Público pediu, ainda, que sejam impostas limitações para que menores não participem de conteúdos com conotação sexual e não sejam submetidos a formas degradantes de trabalho. Caso descumpram essas determinações, os responsáveis podem pagar multa. 

Assistência às vítimas

Por fim, a Justiça do Trabalho expediu ofícios para que órgãos de proteção garantam assistência psicológica, médica e social imediata às crianças e adolescentes envolvidas no caso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou, nesta sexta-feira (12), o influenciador digital Hytalo Santos e seu esposo, Israel Nata Vicente, por trabalho em condições análogas à escravidão envolvendo crianças e adolescentes que participavam de produções de vídeos para redes sociais. 

Segundo o MPT, a denúncia faz parte de uma fase da investigação distinta da esfera criminal — na qual Hytalo já é réu por crimes relacionados à exploração sexual de menores — e aponta indícios de que o casal submeteu jovens a situações degradantes e coercitivas de trabalho. 

Como funcionava o esquema, segundo o MPT

O órgão apontou que Hytalo e Israel criaram um arranjo em que adolescentes eram aliciados, muitas vezes com promessas de fama ou benefícios, e levados a morar com o casal, rompendo vínculos familiares e sociais. Também foram identificadas práticas como: 

  • Confinamento e isolamento familiar;  
  • Controle de comunicação e privação de liberdade;  
  • Rotina de trabalho exaustiva sem remuneração;  
  • Coação psicológica;  
  • Exposição sexualizada nas redes sociais;  
  • Monetização da imagem dos menores;  
  • Interferência na identidade de gênero e orientação sexual dos adolescentes.  

O MPT afirmou que mesmo quando os pais ou responsáveis haviam consentido com a participação dos menores nas produções, o “consentimento é irrelevante”, pois adolescentes não têm condições legais de reconhecer a violência sofrida e os responsáveis foram influenciados pelos benefícios materiais oferecidos pelo casal. 

Pedidos feitos à Justiça

Na ação civil pública, o MPT requereu que a Justiça determine: 

  • Pagamento de R$ 12 milhões por dano moral coletivo;  
  • Indenizações individuais às vítimas, que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, depositadas em poupança até que completem 18 anos.  

Além disso, foram bloqueados pela Justiça bens, veículos, empresas e outros ativos dos denunciados que podem chegar a, aproximadamente, R$ 20 milhões. 

Responsabilidade dos responsáveis e medidas de proteção

O MPT também destacou a responsabilidade dos pais e mães das vítimas, que teriam aceitado que seus filhos fossem morar longe e sujeitados às práticas do influenciador mediante benefícios materiais. Embora o órgão tenha decidido não imputar responsabilidade patrimonial aos familiares na ação trabalhista, ele deixou claro que os atos podem ser considerados na esfera criminal. 

O Ministério Público pediu, ainda, que sejam impostas limitações para que menores não participem de conteúdos com conotação sexual e não sejam submetidos a formas degradantes de trabalho. Caso descumpram essas determinações, os responsáveis podem pagar multa. 

Assistência às vítimas

Por fim, a Justiça do Trabalho expediu ofícios para que órgãos de proteção garantam assistência psicológica, médica e social imediata às crianças e adolescentes envolvidas no caso. 

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