Construção civil vai às ruas contra decisão da Justiça e alerta para risco de colapso e demissões em massa em João Pessoa

Trabalhadores e representantes da construção civil realizaram, na manhã desta quarta-feira (14), um protesto em João Pessoa contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital paraibana.
A mobilização teve início por volta das 9h, no Pavilhão do Chá, no Centro da cidade. Em seguida, os manifestantes seguiram em caminhada até a sede do TJPB. De acordo com os organizadores, a decisão judicial afeta diretamente obras já aprovadas, contratos firmados com clientes e operações de financiamento, além de inviabilizar novos empreendimentos. O setor estima que mais de 30 mil postos de trabalho estejam ameaçados.
Empresário da construção civil e um dos organizadores do protesto, Riccely Lacerda afirmou que, com a decisão, nenhum empreendimento na cidade possui alvará ativo. Segundo ele, obras que estavam em andamento com licenças emitidas com base na legislação então vigente perderam validade. “Empreendimentos que estavam legalmente aprovados hoje não têm mais alvará. Pessoas que compraram apartamentos não vão conseguir ocupar essas unidades, e novos projetos também não terão como obter licenciamento”, afirmou.
Lacerda destacou ainda o temor de paralisação generalizada do setor. “A preocupação é que toda a construção civil pare, não apenas na região da orla, o que pode resultar em demissões em massa”, alertou.
Decisão judicial
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, ao apontar irregularidades no processo legislativo e flexibilização indevida dos limites de altura das edificações na zona costeira.
Relator da ação, o desembargador Carlos Beltrão entendeu que a norma apresenta inconstitucionalidade tanto formal quanto material, por conter vícios na tramitação legislativa e por violar dispositivos constitucionais de proteção ambiental. O magistrado determinou ainda que os efeitos da decisão sejam retroativos à data de promulgação da lei.
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentava o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que se refere à altura máxima das construções na orla. Para o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a legislação municipal flexibilizou regras de proteção ambiental, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para edificações em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS de 2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a legislação mais recente é menos restritiva.
Segundo o Ministério Público, a flexibilização representa um retrocesso na proteção ambiental e pode gerar sombreamento excessivo, danos à fauna e à flora, alterações nos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de prejuízos à ventilação e à estabilidade da faixa costeira.
Paraíba Debate
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