Decisão judicial sobre LOA em Conde gera polêmica e levanta debate sobre interferência do Judiciário

Uma decisão liminar da Justiça da Paraíba que determina a votação imediata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 no município de Conde tem provocado forte repercussão nos bastidores políticos e jurídicos locais. Magistrados e operadores do Direito avaliam que a medida ultrapassa os limites constitucionais da atuação do Judiciário ao interferir diretamente no funcionamento interno da Câmara Municipal e nas prerrogativas dos vereadores.
Na decisão, a magistrada determinou que o presidente da Câmara mantenha o Projeto de Lei nº 020/2025 na pauta da sessão ordinária marcada para o dia 12 de janeiro, vedando a retirada de pauta, pedidos de vistas ou qualquer tipo de adiamento que impeça a votação. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa pessoal no valor de R$ 10 mil. O despacho ainda estabelece que a matéria seja votada de forma imediata e definitiva.
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão extrapola o controle de legalidade e avança sobre o mérito do processo legislativo, configurando possível violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Embora o Judiciário possa intervir em situações de omissão formal, juristas ressaltam que o processo legislativo é colegiado e soberano, não podendo ser conduzido por ordem judicial que imponha resultados ou limite instrumentos regimentais, como pedidos de vistas, adiamentos ou debates em plenário.
“A Câmara Municipal não é um órgão administrativo subordinado ao Judiciário. O presidente da Casa não tem como assegurar, de forma individual, que vereadores deixem de apresentar requerimentos legítimos previstos no Regimento Interno”, afirmou um advogado constitucionalista ouvido pela reportagem.
Segundo essa avaliação, a decisão cria um cenário inédito e potencialmente inexequível ao atribuir responsabilidade pessoal ao presidente da Câmara por atos que dependem da deliberação coletiva do plenário.
Outro ponto que gerou críticas foi a determinação que impede a retirada de pauta ou concessão de vistas, salvo em casos de “motivo legal e de força maior”. Para integrantes do meio jurídico, a imposição ignora o funcionamento democrático do Legislativo municipal e compromete a autonomia parlamentar.
“Caso um vereador solicite vistas, o presidente não pode negar. Se o plenário decidir pela retirada de pauta, não cabe ao presidente se opor. A decisão judicial, da forma como foi proferida, acaba obrigando o descumprimento do Regimento Interno para atender à ordem judicial”, avaliou um ex-magistrado.
Paraíba Debate
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