MPPB recomenda barrar emendas sem transparência e cobra mudanças no Portal da Transparência de Pedras de Fogo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pedras de Fogo deixem de executar, no exercício financeiro de 2026, emendas parlamentares de deputados estaduais ou vereadores que não atendam aos critérios de transparência exigidos pela Constituição. A medida vale para emendas que não apresentem mecanismos adequados de rastreabilidade, comparabilidade e ampla publicidade dos dados.

De acordo com a recomendação, o município deverá comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ao MPPB que cumpre as exigências constitucionais relacionadas à transparência das emendas parlamentares como condição para a execução dos recursos. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller.

O documento estabelece ainda que a gestão municipal apresente ao Ministério Público, no prazo de até 60 dias, um plano de ação com as medidas necessárias para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da reformulação do Portal da Transparência do município. O objetivo é implementar ou aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade da execução de recursos provenientes de emendas parlamentares, incluindo aqueles destinados a entidades do terceiro setor, com prazo de adequação até 1º de março deste ano.

No que diz respeito à execução e ao controle dos recursos, o MPPB recomendou que as propostas e planos de trabalho referentes a emendas parlamentares destinadas à área da saúde sejam previamente submetidos às instâncias de governança do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso existam impedimentos técnicos para a execução das emendas, esses deverão ser devidamente apurados e formalmente comunicados ao Tribunal de Contas, juntamente com o plano de trabalho e o cronograma de execução.

A recomendação também prevê que a unidade de Controle Interno do Município implemente uma metodologia formal de fiscalização contínua ou periódica da execução das emendas parlamentares. Além disso, os recursos oriundos de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por fim, o Ministério Público orientou que os agentes públicos municipais envolvidos direta ou indiretamente nos processos de análise, execução e fiscalização das emendas parlamentares passem por capacitação específica, a fim de garantir o cumprimento das normas legais e constitucionais.

 

Paraíba Debate

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