Moraes suspende benefícios dos Correios e barra vale-peru, plano de saúde e gratificações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a decisão, ficam suspensas as cláusulas que previam o pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação, conhecido como vale-peru; a manutenção do plano de saúde dos empregados; o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados; e a gratificação de férias correspondente a 70% da remuneração.
Os Correios ingressaram com ação no STF alegando que a aplicação dessas cláusulas teria elevado impacto financeiro. Segundo a empresa, apenas o ticket extra representaria um custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde implicaria uma despesa anual estimada em R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionamento de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.
Ainda de acordo com a estatal, o pagamento do adicional por trabalho em dias de repouso geraria um impacto anual de cerca de R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria aproximadamente R$ 273 milhões.
Na decisão, Alexandre de Moraes avaliou que o TST extrapolou os limites do poder normativo ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem previsão legal e em desacordo com entendimentos já firmados pelo Supremo.
“Todas essas alegações indicam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito invocado. Quanto ao risco de dano, ficou evidenciado o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a delicada situação financeira enfrentada pela empresa requerente”, afirmou o ministro.
Moraes também apontou possível afronta a precedentes do STF que vedam a chamada ultratividade das normas coletivas, prática que permite a prorrogação automática de cláusulas de acordos ou convenções já vencidos.
Greve dos Correios
O dissídio coletivo entre os Correios e seus empregados foi julgado pelo TST em dezembro, ocasião em que o tribunal determinou o encerramento da greve e o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
O dissídio coletivo é um instrumento judicial utilizado para solucionar conflitos entre empregados e empregadores quando não há consenso nas negociações. Nesses casos, o tribunal pode estabelecer as condições por meio de uma decisão válida para toda a categoria.
O processo foi levado ao Judiciário após mais de cinco meses de negociações sem acordo. Dias antes do julgamento, uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pelos Correios havia sido rejeitada pelos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TST decidiu manter grande parte das cláusulas do acordo. A sentença normativa prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice que também será aplicado a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. A decisão tem validade até 31 de julho de 2026.
O julgamento do TST também havia assegurado os benefícios agora suspensos por Moraes e incluiu cláusula que garante jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.
Paraíba Debate
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