Procon multa bancos em R$ 160 mil por empréstimos consignados irregulares contra idosa em Campina Grande

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou multa de R$ 160 mil ao Banco Pan S.A. e à Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. após constatar a contratação irregular de empréstimos consignados em nome de uma consumidora idosa, sem autorização válida. As instituições financeiras ainda serão formalmente notificadas e terão prazo de até 10 dias para apresentar recurso.
Segundo o processo, a consumidora identificou, em setembro do ano passado, descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos que afirma não ter contratado nem autorizado. Entre os débitos apurados, foram identificados valores superiores a R$ 17 mil, vinculados às duas instituições.
Durante a apuração, as empresas apresentaram defesa alegando que as contratações ocorreram de forma regular, por meio eletrônico, com uso de dados pessoais, biometria facial, geolocalização e assinatura digital. As instituições também sustentaram que os valores foram depositados na conta da titular do benefício e que não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, o Procon-CG concluiu que não houve comprovação suficiente de consentimento válido da consumidora, sobretudo por se tratar de pessoa idosa. A decisão destacou que a Lei Estadual nº 12.027/2021, vigente na Paraíba, exige assinatura física em contratos de empréstimos consignados firmados com idosos, mesmo quando a contratação ocorre por meios eletrônicos ou telefônicos, exigência que não foi cumprida.
Diante disso, o órgão considerou caracterizada falha grave na prestação do serviço, além de violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara, à segurança, à boa-fé e à proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade.
Com base nas irregularidades constatadas, o Procon-CG aplicou multa de R$ 80 mil para cada instituição, totalizando R$ 160 mil. Além da penalidade financeira, foi determinada a suspensão imediata dos descontos, a exclusão dos contratos considerados fraudulentos e a devolução integral dos valores descontados, sem qualquer ônus para a consumidora.
As instituições financeiras terão prazo de 10 dias, a contar da notificação, para recorrer da decisão junto à Procuradoria-Geral do Município.
O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou que o órgão mantém atuação rigorosa na defesa dos direitos do consumidor, especialmente dos mais vulneráveis, e reforçou que práticas abusivas não serão toleradas.
Paraíba Debate
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