Anvisa discute regras para cultivo de cannabis medicinal e pode mudar cenário do tratamento no Brasil

 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.

Na pauta, os diretores irão analisar a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. As propostas também estabelecem critérios para segurança, controle e fiscalização.

Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, afirmou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma significativa na última década no Brasil. Segundo ele, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos.

Safatle informou ainda que a Anvisa já autorizou 49 produtos, fabricados por 24 empresas, atualmente disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio da cannabis por pessoas físicas ou jurídicas. Ele acrescentou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais.

As normas propostas restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre as exigências estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização também será limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.

As medidas ainda preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.

Durante a coletiva, o diretor da Anvisa, Thiago Campos, destacou que as propostas foram elaboradas com rigor técnico e em conformidade com a decisão do STJ e com normas internacionais. Segundo ele, as resoluções atendem às exigências da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.

As propostas serão avaliadas pela diretoria colegiada e, se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito psicoativo e com propriedades terapêuticas.

Para o cumprimento da decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%.

O prazo inicial de seis meses para a definição das regras venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.

De acordo com a Anvisa, o trabalho também envolve o planejamento das etapas de monitoramento e controle sanitário após a regulamentação.

A estimativa da agência é de que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde já cumpriu cerca de 820 decisões para o fornecimento desses produtos. A Anvisa ressalta ainda que, mesmo sem regulamentação específica, diversas associações obtiveram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para fins medicinais.

 

Com Agência Brasil

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