TJPB condena ex-prefeita de Bayeux por improbidade na compra de cestas básicas durante pandemia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por ato de improbidade administrativa na compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Também foram condenados um ex-diretor de compras do município e uma empresa fornecedora.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e reconheceu a existência de sobrepreço e dolo — ou seja, a intenção consciente de causar dano aos cofres públicos — na contratação realizada sem licitação em 2020.
De acordo com o acórdão, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontou prejuízo de R$ 68.763,30 ao erário. O valor decorre da compra das cestas com sobrepreço de 26,2%, equivalente a R$ 13,90 por unidade.
Decisão e fundamentos
Relator do caso, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque afirmou que a escolha pela proposta mais cara não pode ser tratada como erro administrativo, mas como uma decisão consciente.
“Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, destacou no voto.
O colegiado também considerou irregular a pesquisa de preços realizada pela gestão, classificada como “artificialmente restrita”. Segundo o tribunal, a cotação foi limitada a poucos fornecedores, desconsiderando o mercado regional, o que contribuiu para a validação de valores acima do praticado.
Ainda conforme o relator, mesmo em situações excepcionais como a pandemia, a administração pública deve buscar a proposta mais vantajosa e respeitar os princípios da legalidade e da moralidade.
Condenação
Com a reforma da sentença, os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata de lesão ao erário.
As penalidades incluem:
- Ressarcimento integral do dano, de forma solidária;
- Multa civil no valor equivalente ao prejuízo;
- Proibição de contratar com o poder público por seis anos;
- Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos pelo mesmo período.
O julgamento segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a exigir a comprovação de dolo para condenações por improbidade administrativa, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
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