Fim da escala 6×1: entenda o que muda na prática para os trabalhadores

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 de trabalho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (27). Foram 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 votos a 19 no segundo. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

Mas, afinal, o que muda na prática para os trabalhadores?

A principal mudança prevista pela PEC é a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Além disso, o texto estabelece a adoção da escala 5×2, garantindo dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

As mudanças, porém, não entram em vigor imediatamente. O texto prevê um período de transição após a promulgação da PEC.

Como será a transição?

De acordo com a proposta aprovada:

  • Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas;
  • Nesse mesmo período, passa a valer oficialmente a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso;
  • Após 12 meses da implementação da jornada de 42 horas, a carga horária será reduzida novamente, chegando às 40 horas semanais.

O texto também mantém o limite de oito horas diárias de trabalho, mas permite compensações e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas.

O que muda com o fim da escala 6×1?

Entre os principais pontos previstos na PEC estão:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais;
  • Garantia de dois dias de descanso semanal;
  • Possibilidade de compensação de horário mediante acordo coletivo;
  • Criação de regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas;
  • Medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão ser regulamentadas por lei complementar.

A proposta também deixa claro que as regras atuais sobre pagamento em dobro em feriados permanecem inalteradas.

Quem não será afetado?

A nova regra não se aplica:

  • A trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;
  • A empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 8.475,55.

O novo regime já está valendo?

Ainda não. Apesar da aprovação na Câmara, a PEC precisa passar pelo Senado Federal, onde também deverá ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis.

Até o momento, não há data definida para a votação. A expectativa é de que o texto enfrente debates e possíveis resistências no Senado antes da aprovação final.

Fonte: Jornal da Paraíba

Política Paraíba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *